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NR20 – Principais Pontos para Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A Norma Regulamentadora 20, ou NR20, faz parte do conjunto de normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Elas foram criadas com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em segmentos com potenciais de risco.
Quando a NR20 se aplica?
A NR20, em particular, define regras específicas para o trabalho com substâncias inflamáveis e combustíveis.
Assim ela se aplica a todos os estabelecimentos que trabalham com líquidos inflamáveis/combustíveis. Essa definição abrange as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação dessas substâncias.
No entanto, a norma tem duas exceções em que não se aplica: edificações residenciais unifamiliares e plataformas de exploração/produção de petróleo e gás do subsolo marinho.
O que são Materiais Inflamáveis e Combustíveis?
A NR20 define essas substâncias em três tipos:
- Líquidos inflamáveis: líquidos com ponto de fulgor menor ou igual a 60° C
- Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20° C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa
- Líquidos combustíveis: líquidos com ponto de fulgor maior que 60° C e menor ou igual a 93° C
Entende-se como ponto de fulgor a temperatura mínima para a substância liberar vapores inflamáveis.
Quais as Classificações das Instalações de acordo com a NR20?
A NR20 divide as instalações que lidam com substâncias infamáveis e combustíveis em três classes. Seguindo critérios de capacidade de armazenamento e tipo de atividade, a divisão define diferentes medidas de segurança para cada classe.
Vale lembrar, ainda, que o tipo de atividade possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento. Ademais, caso a capacidade de armazenamento se enquadrar em duas classes distintas, deve-se usar a de maior gradação.
Assim, os critérios para cada classe são:
Classe I
Tipo de atividade:
- Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18 kgf/cm² (incluída em 2018).
Capacidade de armazenamento (permanente ou transitória):
- Gases inflamáveis: acima de 2 ton a 60 ton.
- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³
Classe II
Tipo de atividade:
- Engarrafadoras de gases inflamáveis.
- Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
- Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) acima de 18 kgf/cm² (incluída em 2018).
Capacidade de armazenamento (permanente ou transitória):
- Gases inflamáveis: acima de 60 ton a 600 ton.
- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³
Classe III
Tipo de atividade:
- Refinarias
- Unidades de processamento de gás natural.
- Instalações petroquímicas.
- Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
Capacidade de armazenamento (permanente ou transitória):
- Gases inflamáveis: acima de 600 ton.
- Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
Exceções
Existem ainda dois tipos de instalação definidas como exceções. Assim, elas seguem alguns critérios específicos de avaliação e seu treinamento possui particularidades. São elas:
- Instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte de gases inflamáveis (acima de 1 ton até 2 ton) e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis (acima de 1 m³ até 10 m³).
- Instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até 5.000 m³ e de gases inflamáveis até 600 ton.
Qual a Capacitação Necessária aos Trabalhadores na NR20?
As capacitações dos trabalhadores devem ser realizadas a cargo e custo do empregador, durante horário de expediente. Os treinamentos variam de acordo com as atividades a serem realizadas, sendo divididos em Básico, Intermediário, Avançado I, Avançado II e Específico.
Além disso, devem ser realizados cursos de atualização, com conteúdo estabelecido pelo empregador. Sua periodicidade varia de acordo com o nível, sendo:
- Básico: a cada 3 anos, carga horária de 4h.
- Intermediário: a cada 2 anos, carga horária 4h.
- Avançado I e II: a cada ano, carga horária 4h.
Os cursos de atualização também devem ser realizados para os trabalhadores envolvidos no processo em caso de:
- Modificação significativa;
- Morte de trabalhador;
- Ferimentos por explosão e/ou queimaduras de 2° ou 3° grau, com necessidade de internação;
- O histórico de acidentes assim o exigir.
Inspeção e Manutenção
A NR20 define também a inspeção periódica das instalações, para garantir a segurança do trabalho. Assim, todas as instalações devem manter um plano de inspeção e manutenção, contendo:
- Equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
- Tipos de intervenção;
- Procedimentos de inspeção e manutenção;
- Cronograma anual;
- Identificação dos responsáveis;
- Especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
- Procedimentos específicos de segurança e saúde;
- Sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
Além disso, o empregador deve elaborar um plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões, junto a identificação das fontes de emissões fugitivas nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores.
Plano de Respostas a Emergências
O empregador deve também elaborar um plano de resposta a emergências, com procedimentos específicos para casos de vazamentos/derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões. Ele deve conter:
- Nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano;
- Nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;
- Designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos;
- Estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;
- Descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;
- Descrição dos meios de comunicação;
- Procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;
- Processos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista;
- Procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em emergências;
- Cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.
Além disso, devem ser realizados simulados de emergência pelo menos uma vez ao ano, dentro do horário de trabalho.
Comunicação de Ocorrências
O empregador deve comunicar ao sindicato responsável e ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego os casos de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis, que tenham como consequência:
- Morte de trabalhadores;
- Ferimentos por explosão e/ou queimaduras de 2° ou 3° grau, com necessidade de internação hospitalar.
- Acionamento do plano de resposta a emergências com medidas de intervenção e controle.
O comunicado deve ser feito até o segundo dia útil após a ocorrência, contendo:
- Nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência;
- Descrição da ocorrência, incluindo informações sobre os inflamáveis, líquidos combustíveis e outros produtos envolvidos;
- Nome e função da vítima;
- Procedimentos de investigação adotados;
- Consequências;
- Medidas emergenciais adotadas.
Conclusão
As normas regulamentadoras são essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. No caso da NR20, seu cumprimento é indispensável, pois lida com substância com alto risco de incêndios e explosões.
Assim, além dos pontos principais destacados no artigo, recomendamos também a leitura da NR20 na íntegra, para se atentar aos detalhes.
Além disso, os equipamentos utilizados para essas atividades devem ser adequados para ambientes com riscos de explosão.